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Secretaria de Governo e Gestão Participativa
Última atualização em: 09/05/2025 às 09:39
A Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Participativa, órgão de assessoramento, por linha de subordinação de autoridade integral,
apresenta a seguinte estrutura hierárquica e organizacional:
– Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa
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1- Gabinete do Secretário
II – Assessoria Especial de Políticas Públicas Municipais
III – Diretoria Executiva de Governo e Gestão Participativa
a) Gerência de Planejamento, Administração e Orçamento
b) Gerência Executiva de Comunicação Social e Cerimonial
IV – Diretoria Executiva de Desenvolvimento Econômico
a) Gerência de Desenvolvimento do Capital Social e Humano
c) Gerência do Centro de Referência da Cidadania
Capítulo VII!
DA COMPETÊNCIA
Da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 37. Ao Gabinete do Secretário, compete:
Coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município,
sob a orientação do Prefeito;
II-Assistir ao Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, com o
Poder Legislativo, Judiciário e outras instituições públicas e privadas;
III – Coordenar convênio de cooperação técnica e administrativa com instituições e órgãos
públicos e privados;
IV – Coordenar as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades
públicas e privadas;
V – Articular e coordenar as ações dos representantes do Poder Executivo nos Conselhos
e órgãos auxiliares de natureza consultiva;
VI – Gerenciar, controlar e supervisionar o processo de integração e descentralização
administrativa:
VII – Acompanhar e adequar às ações dos órgãos da Administração Indireta;
VIII – Dirigir, articular e a coordenar as ações de governo desenvolvidas pela Administração
Direta:
IX – Planejar e acompanhar os projetos e os programas estratégicos e especiais de
governo.
X – Promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo;
XI – Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento
em conjunto com as demais secretarias;
XII – Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os
órgãos e estruturas do poder central, com institutos públicos e instituições privadas, assim
como com outros municípios e associações de municípios;
XIII – Gerenciar, organizar e acompanhar o cumprimento da agenda oficial do Secretário
Municipal;
XIV – Planejar, gerenciar e acompanhar a assegurar a promoção de audiências públicas;
XV – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal
autoridade competente.