
Republicanos
Última atualização em: 20/04/2025 às 11:05
Marcelo Barbosa Ferreira é um líder político e atual prefeito do município de Riacho de Santo Antônio, localizado no estado da Paraíba.
Abaixo estão as principais informações sobre sua trajetória e atuação pública:
Origem e Perfil
Nascimento: Nasceu em 23 de setembro de 1980, na cidade de Taquaritinga do Norte (Pernambuco).
Atuação Local: Dedica sua vida pública à administração de Riacho de Santo Antônio, onde atua à frente do Poder Executivo.
Carreira Política e Gestão
Reeleição em 2024: Marcelo Barbosa foi reeleito Prefeito Constitucional nas eleições municipais de 2024 para o mandato correspondente ao período de 2025–2028.
Desempenho Eleitoral: Concorrendo pelo partido Republicanos através da coligação “O Avanço e o Trabalho Continuam” (composta por Republicanos e PSB), obteve uma vitória expressiva no primeiro turno com 74,42% dos votos válidos (totalizando 1.938 votos). Ele divide a chapa com o vice-prefeito Ofila.
Foco Administrativo: Sua gestão à frente da Prefeitura é pautada pelo andamento de processos de transparência, modernização e fortalecimento do quadro funcional público, incluindo a realização e convocação de novos servidores efetivos para a estrutura administrativa municipal por meio de concursos e processos seletivos.
LEI ORGÂNICA MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTO ANTONIO
JANEIRO DE 1997
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
Art. 60 – Compete privativamente ao Prefeito:
I – Representar o Município em juízo e fora dele;
II – sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara
expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
III – exercer a direção superior da administração pública municipal; e
IV – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
V – enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentarias e oorçamento anual do município;
VI – editar medidas provisórias, na forma desta Lei Orgânica;
VII – celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do município;
VIII – prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;
IX – publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentaria;
X – promover cargos e empregos públicos e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores, exceto quanto aos serviços da Câmara;
XI – decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social;
XII – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentarias ou de créditos votados pela Câmara.
XIII – vetar projetos de lei, total ou parcialmente:
XIV – remeter mensagem e plano de governo a Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providências que julgar necessário;
XV – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;
XVI – encaminhar à Câmara até 15 de abril, a prestação de contas, bem como o balanço do exercício findo;
XVII – colocar à disposição da Câmara o numerário correspondente às suas dotações orçamentarias até o dia 20 de cada mês;
XVIII – solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal na forma da lei;
XIX – decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que o justifiquem; XX – convocar extraordinariamente à Câmara Municipal;
XXI – fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio município, conforme critério estabelecidos na legislação municipal;
XXII – dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos;
XXIII – aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-los quando for o caso;
XXIV – realizar audiências públicas com entidades de sociedade civil e com membros da comunidade;
XXV – resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas;
XXVI – encaminhar aos orgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XXVII – fazer publicar os atos oficiais, os balancetes mensais e o balanço do Município;
XXVIII – contrair empréstimos, internos e externos, até 20 % do orçamento sem autorização legislativa, fazer outras operações de crédito, observada a lei
Municipal e a legislação específica;
XXIX – ordenar as despesas autorizadas em lei e abrir créditos especiais e suplementares, após autorização legislativa;
XXX – delimitar o perímetro urbano, nos termos definidos em lei municipal;
XXXI – promover o tombamento e inventário dos bens municipais.