
Secretaria de Educação
Última atualização em: 09/05/2025 às 09:51
Ao Gabinete do Secretário tem por finalidade:
1- Definir a Política Municipal de Educação, e os demais elementos do Planejamento
Normativo da Secretaria Municipal de Educação, considerando as deliberações do
Conselho Municipal de Educação;
II-Assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados à Educação do Município;
III – Dirigir, executar e coordenar a Secretaria Municipal de Educação; IV – Propor medidas de combate à evasão e/ou repetência escolar;
V – Adotar meios de promover a aprendizagem significativa dos alunos,
trabalhando seguindo as orientações do Projeto Político-Pedagógico das Escolas;
sempre
VI- Colaborar com as Escolas, na implantação da Gestão Democrática e Participativa;
VII – Realizar pesquisas para detectar o número de alunos fora da sala de aula;
VIII – Propor medidas para diminuir o índice de analfabetismo no município, adotando
programas de Educação e Alfabetização de Jovens e Adultos;
IX – Coordenar e acompanhar o desempenho Escolas da Rede Municipal de Ensino;
– Manter as escolas em perfeito funcionamento, sempre abastecidas de material X
didático, merenda escolar, equipamentos, prédios restaurados e limpos;
XI – Contribuir para a manutenção e funcionamento dos Conselhos relacionados Educação do Município;
à
XII – Manter a parte burocrática da Secretaria organizada, bem como orientar as escolas
para manter toda documentação organizada e atualizada no que se refere à
documentação dos alunos e professores (cadeneta dos professores);
XIII – Preencher o Censo Escolar anualmente, bem como acompanhar os serviços da Freqüência Escolar dos alunos integrados ao Programa Bolsa Família do Governo Federal:
XIV – Realizar reuniões administrativas com Direção, Supervisão e Orientação
Educacional, para planejar as atividades mensais das escolas e da Secretaria Municipal de Educação.
XV- Apoiar as Escolas em seus eventos estudantis;
XVI – Fazer cumprir a carga horária anual, estabelecida pelo MEC – Ministério de Educação, quanto às atividades escolares da Rede Municipal de Ensino, no tocante a
execução dos 200 dias letivos e as horas aulas a serem cumpridas.
XVII – Propor política educacional, levando em consideração os princípios de desenvolvimento econômico, político e social da comunidade;