Secretaria Chefe de Gabinete

Nélia Ferreira Teixeira

Chefe de Governo

Última atualização em: 09/05/2025 às 09:57

Atribuições e Competências

A Secretaria – Chefe de Governo do Executivo tem por
I – prestar assistência direta ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político –
administrativas com a comunidade, órgãos e entidades públicas e privadas;
II – recepção, estudo e triagem de expediente endereçados ao Prefeito;
III – coordenar a agenda do Prefeito com o secretariado, entidades de classe e com a
comunidade;

IV – autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais,
bem assim, com a colaboração da Procuradoria Geral e Assessoria Jurídica do Município,
coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jomal Oficial do Município;
V – coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder
Legislativo;
VI – organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis,
decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
VII – acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;
VIII – colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;
IX – o assessoramento ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho
das entidades e órgãos da Administração Municipal;
XI – a organização e o controle da agenda institucional e das audiências do Prefeito;
XII – a organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e
de atendimento ao público;
XIII – o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;
XIV – a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos
expedidos pelo Prefeito;
XV – a promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de
denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da
Administração Municipal;
XVI – a realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação
do Prefeito e dos Secretários Municipais;
XVII – a formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os
demais setores da Administração Municipal;
XVIII – a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas
do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
XIX – a articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens,
decretose projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal;
XX – a formulação, coordenação e execução de políticas da Administração Municipal;
XXI – o acompanhamento da tramitação de projetos de lei, nas diferentes esferas de poder,
de interesse do Poder Executivo Municipal;
XXII – a coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento
dos projetos estratégicos do Governo Municipal;
XXIII – o apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para
ampliar a participação democrática da sociedade de Riachosantoniense;
XIV – o desempenho de outras competências afins.

Estrutura

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