Procuradoria Geral

Drº Rômulo Leal Costa

Procuradoria Geral

Última atualização em: 09/05/2025 às 09:32

Atribuições e Competências

A Procuradoria Geral tem por finalidade:
1 – representar o Município judicial e extra judicialmente, podendo usar dos recursos
legalmente permitidos, exceto propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordos
sem a expressa autorização do Prefeito Municipal, nos termos da Lei;
II – promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município;
III – prestar funções de consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito Municipal, aos órgãos
da administração direta, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar e
orientar a interpretação e o uniforme entendimento das leis e/ou atos administrativos;
IV – representar o Município perante o Tribunal de Contas quando necessário;
V – exercer a 1ª instância de julgamento administrativo, conforme a lei lhe atribuir,
VI – redigir, examinar e justificar os Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Regulamentos;
VII – orientar e preparar processos administrativos;
VIII – promover e prover seu auto gerenciamento, e assessoramento;

IX – acompanhar a evolução da Legislação Federal e Estadual, propondo as adaptações
das Leis Municipais;
X – desenvolver outras atribuições, judiciais ou administrativas que lhe forem cometidas
por lei ou atribuidas pelo Prefeito Constitucional.
Parágrafo Único – A Procuradoria Geral do Município, além do cargo de Procurador Geral
e da Chefia de Gabinete, compreende a seguinte estrutura:
1- Procurador Adjunto;
2 -Assessoria Técnica.
3 -Assessores jurídicos e afins

 

Estrutura

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