Lei do Ponto Eletrônico acentua a importância do seu cumprimento para funcionários da Saúde

          

 

O Prefeito Josevaldo da Silva Costa (OFILA) solicitou mais uma vez à Secretária de Saúde Rosineide Brito a realização de uma reunião administrativa com todos os servidores do referido órgão para tratar de assuntos relacionados ao ponto eletrônico.

Em nosso Município, o Ponto Eletrônico está implantado desde janeiro de 2016.

O controle eletrônico de frequência nos diversos setores de Saúde é feito por identificação biométrica, ou seja, a partir da digital do Servidor.

O chamado ponto eletrônico é usado para se conhecer assiduidade (faltas) e pontualidade (atrasos) dos servidores.

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 587, que redefine as regras do controle eletrônico de frequência dos Servidores Públicos Federais e os efeitos desta foram estendidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como suporte legal também se destaca a Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, e foi criada para instituir as regras do registro eletrônico da jornada de trabalho dos empregados, nas micro e pequenas empresas estendida ao setor público.

A reunião aconteceu na manhã desta Sexta-feira (01/02/2019) nas dependências do SAMU e em seguida na sede da Secretaria de Saúde.

Reuniram todos os profissionais da área, onde a Secretária de Saúde Rosineide Brito, a responsável pelo ponto eletrônico Kátia Fabrícia, representando a Secretaria de Administração o Sr. Filipe Mineiro, a Coordenadora do SAMU Josefa Maria (Quinca) e o Agente Especial de Negócios Administrativos e Informacionais o Sr. Hugo Henrique, reforçaram e orientaram sobre os usos do equipamento, bem como, esclareceram da importância do cumprimento da carga horária em suas atividades funcionais.

            

Com a tecnologia é possível automatizar e simplificar a gestão do ponto, tanto dos colaboradores que atuam in loco, quanto dos funcionários externos.

Esse avanço se tornou possível a partir da publicação da Portaria 373, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela dispõe sobre o uso de sistemas alternativos de ponto eletrônico.

 

FONTE: Assessoria de Comunicação

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