No último dia 08 de Novembro de 2017, o Prefeito de Riacho de santo Antônio, o Senhor Josevaldo da Silva Costa, acompanhado do Procurador Geral do Município, Dr. Josival Pereira da Silva, participaram de audiência na 6ª Vara da Justiça Federal, em Campina Grande-PB; nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), em face do MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTO ANTONIO/PB, processo de Nº 0800114/66.2017.4.05.8201, objetivando que o ente público demandado implemente o controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – (SUS), e demais funcionários da saúde, agindo com maior rigor no controle de frequência, cumprimento de carga horária, bem como em caso de descumprimento, formalizar os descontos devidos e responsabilizar os agentes que descumprirem a sentença que ora, é publicada na íntegra.
A sentença também prevê que o Ministério Público Federal, como órgão fiscalizador efetivamente fiscalize o cumprimento na integralidade do que fora sentenciado, inclusive formalizando audiência pública, junto ao Município, destacando a necessidade do cumprimento, do controle de frequência dos profissionais, esclarecendo a responsabilidade daqueles que descumprirem o determinado, pelo juízo competente; com previsão de multas, entrega de relatórios mensais em relação ao controle de frequência e a demonstração de que os decréscimos salariais, decorrentes de ausências injustificadas – redução de jornada, abertura de processo administrativo estão sendo devidamente realizados, a exemplo de descontos no contracheque.
A portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também conhecida como “Lei do Ponto eletrônico”, foi criada para instituir as regras do registro eletrônico da jornada de trabalho dos empregados, nas micro e pequenas empresas estendida ao setor público.